8 de fev. de 2011

Governador do RJ assina Lei em favor da Economia Solidária

Lei Nº 5872, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

CRIA O PROGRAMA “FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA” NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

*Art. 1º *Fica criado o programa “Fomento a Economia Popular Solidária”, que
tem por diretriz a promoção da economia popular solidária e o fomento às
empresas, cooperativas e demais grupos organizados autogestionários de
atividades econômicas no Estado do Rio de Janeiro.

*Art. 2º *O programa estadual de fomento a economia popular solidária, para
atingir seus objetivos, deverá promover a elaboração e a compatibilização de
ações específicas, a partir dos seguintes instrumentos gerais:

I- A geração de produto ou serviço, por meio da organização, da cooperação,
da gestão democrática e da solidariedade;
II- O estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres;
III- O desenvolvimento integrado e sustentável;
IV- A autogestão;
V- A distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente;
VI- O respeito ao equilíbrio dos ecossistemas;
VII-A valorização do ser humano e do trabalho.

*Art. 3º *Serão considerados como objetivos do programa:

I- Promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade,
autogestão, desenvolvimento sustentável e de valorização das pessoas e do
trabalho;
II- Proporcionar a criação e manutenção de oportunidades de trabalho,
distribuição de renda e associação entre parceiros e empreendimentos;
III- Contribuir para o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda, como
condição essencial para a inclusão e mobilidade sociais e para a melhoria da
qualidade de vida;
IV- Agregar o conhecimento e a incorporação de tecnologias nos
empreendimentos da economia popular solidária, com vistas a promover a
redução da vulnerabilidade, a prevenção da falência dos empreendimentos e a
consolidação daqueles que tenham potencial de crescimento;
V- Estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor
da economia popular solidária.

*Art. 4º *Os empreendimentos integrantes do programa deverão preencher os
seguintes requisitos:

I - A produção e a comercialização coletivas;
II - As condições de trabalho salutares e seguras;
III - A proteção ao meio ambiente e ao ecossistema;
IV - A não utilização de mão-de-obra infantil;
V - A transparência na gestão dos recursos e a justa distribuição dos
resultados;
VI - A participação dos integrantes na formação do capital social do
empreendimento, assim como nas deliberações.

*Parágrafo Único: *As iniciativas a serem contempladas pelo programa deverão
atuar prioritariamente em rede, abrangendo a cadeia produtiva, desde a
produção de insumos até a comercialização final dos produtos, integrando os
grupos de consumidores, de produtores e de prestadores de serviços, para a
prática do consumo solidário com o reinvestimento de parte do excedente
obtido na própria rede, diminuindo o volume e o número de itens a serem
adquiridos no mercado formal.

*Art. 5º *O programa “Fomento à Economia Popular Solidária” poderá ser
implementado pelo estado através de convênios ou instrumentos similares, a
serem estabelecidos com as seguintes instituições:

I-Municípios;
II- Universidades, Instituições tecnológicas e de Pesquisa;
III- Instituições financeiras que disponibilizem linhas de crédito;
IV- Entidades de apoio e outras entidades de natureza pública ou privada sem
fins lucrativos, que atuem com os propósitos previstos nessa lei.

*Art. 6º *Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

**Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.
*SÉRGIO CABRAL*
*GOVERNADOR*

FONTE:WWW.JUSBRASIL.COM.BR

Um comentário:

  1. Niro,quero parabenizar a gestão da Coordenação Nacional da Setorial de Economia Solidária, pela informações,o Forum Municipal de Manaus, já entregou ao poder executivo a lei municipal de Economia Solidária.

    Domicio Mateus Gamenha.

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